terça-feira, 26 de junho de 2012

Comunicado SCP



Por despacho de 17 de Abril de 2012, o Conselho Directivo solicitou ao Conselho Fiscal e Disciplinar que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 58, nº 1, al. h), dos Estatutos do Clube, fosse instaurado um procedimento prévio de inquérito tendo em vista o apuramento da natureza e extensão dos factos que vieram a público, envolvendo o vice-presidente do Sporting Clube de Portugal, Paulo Pereira Cristóvão, na sequência das buscas e apreensões efectuadas pela Polícia Judiciária, a mando da Senhora Procuradora Adjunta do Departamento de Investigação e Acção Penal, no passado dia 12 de Abril de 2012, às instalações do Sporting Clube de Portugal, no âmbito de uma investigação criminal por denúncia caluniosa.


A comissão de inquérito, constituída nesse mesmo dia no seio do Conselho Fiscal e Disciplinar, deu início ao procedimento prévio de inquérito, no âmbito do qual promoveu um conjunto de diligências processuais, em resultado das quais, formulou as seguintes conclusões:

1. No que diz respeito à eventual participação daquele vice-presidente nos actos que consubstanciaram a referida denúncia caluniosa os limitados poderes investigatórios da comissão de inquérito, em virtude do processo se encontrar em segredo de justiça, impedem-na de confirmar ou infirmar a realidade desses factos;

2. Contudo, foi possível concluir que não se detectou o envolvimento de quaisquer membros do Conselho Directivo, Directores do Clube ou Administradores de sociedades participadas pelo mesmo em factos que possam indiciar a sua participação ou conhecimento das irregularidades que são apontadas pela Comunicação Social ao vice-presidente Paulo Pereira Cristóvão;

3. Posteriormente ao início do procedimento de inquérito do Conselho Fiscal e Disciplinar foram divulgadas um conjunto de outras notícias envolvendo aquele vice-presidente na alegada prática de novos crimes que extravasavam a mencionada investigação criminal por denúncia caluniosa;

4. O Conselho Fiscal e Disciplinar propõe que o procedimento de inquérito fique a aguardar a conclusão da acima referida investigação criminal em curso, para então se poder aprofundar o conhecimento dos factos que se encontram em segredo de justiça e apreciar a sua eventual relevância disciplinar;

5. O Sporting permanece tranquilo em relação ao desenrolar destes acontecimentos aguardando serenamente que a investigação siga o seu curso e que seja possível, finda a mesma, esclarecer cabalmente toda a questão.
Lisboa, 26 de Junho de 2012

O Conselho Directivo
O Conselho Fiscal e Disciplinar

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