quinta-feira, 22 de março de 2012
Estádio de Alvalade
Só mais um pequeno contributo, para esclarecer alguns que atiram com o "papão" com frases do género:
- "vender o que resta do clube para pagar dívidas"
Isto só pode ser dito com ignorância ou má-fé!
O facto do estádio passar a pertencer à SAD (esta é detida maioritariamente pelo SPORTING CLUBE DE PORTUGAL... "portanto é só uma questão de fazer as contas"...), vai "apenas" aumentar o activo contabilistico da Sporting SAD.
Esta é uma operação chamada de "contabilidade criativa", que é fiscalmente aceite e é legal, repito, é legal.
Todas as grandes empresas utilizam este tipo de expedientes para "maquilhar" as contas, a serem apresentadas a bancos ou potenciais investidores...
Para além disso, um estádio não é um activo considerado como“vendável”...
Outros fizeram o mesmo expediente, mesmo tendo beneficiado de ajudas extra de autarquias locais e do próprio Estado Português, como "oferta" de centro de estágios ou a aceitação de acções sem cotação em bolsa como penhora para garantia de dívidas fiscais.
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A decisão de promover a fusão da Sporting, Património e Marketing, SA (SPM) com a Sporting SAD, por incorporação e consequente extinção da primeira, está a gerar polémica, havendo quem defenda que esta decisão deveria ter sido submetida à aprovação em assembleia geral (AG) do clube, mas os estatutos do emblema verde e brancos dão margem à Direção para a tomada desta medida, tendo em conta que a operação não representa a alienação ou oneração de participação em sociedades, matéria da exclusiva competência do órgão máximo, a já referida AG. Esta é pelo menos a opinião dos juristas consultados por O JOGO, que destacam o facto de a fusão por incorporação da SPM na SAD não se enquadrar necessariamente na categoria definida pelos estatutos, uma vez que a primeira é detida, na totalidade, pelo clube, sendo a segunda detida, em maioria, pela mesma entidade, sem que a operação implique uma alteração da soberania do Sporting sobre a sociedade participada ou sequer da relação com a mesma. Ainda assim, os mesmos juristas alertam para a necessidade de olhar ao interesse dos associados, querendo isto dizer que os órgãos sociais da organização têm de ter em atenção a vontade dos sócios e que, caso o tema se revele fraturante, é legítima a pretensão de recorrer à reunião magna para uma discussão mais aprofundada sobre esta ou qualquer outra matéria. É esta a fórmula expressa nos estatutos do Sporting, na alínea c) do número 1 do artigo 42º.
ResponderEliminarDe referir ainda que à SPM estava atribuída a exploração do Estádio José Alvalade e não o recinto em si, que é propriedade do clube e continuará a sê-lo, não perdendo este, por isso, esse património para a SAD.
Competências da assembleia geral
Artigo 42º dos estatutos do Sporting
Artigo 42º (competências da Assembleia Geral)
1 - Compete exclusivamente à Assembleia Geral, além do mais que se encontre como tal consignado nos presentes estatutos e na lei
(...)
c) deliberar sobre as seguintes matérias, salvo quando estiverem em causa meras aplicações financeiras:
(...)
- alienação ou oneração de participações em sociedades, exceto se tiverem a natureza de meras aplicações financeiras
Mas nem isso irá acontecer, ao que se ficou hoje a saber via informação do CD aos jornais, o estádio continuará a ser do Sporting Clube de Portugal (para descanso das mentes mais preocupadas) apenas os direitos de superfície é que vão passar para a SAD. Segundo a mesma fonte o estádio de Alvalade está avaliado contabilisticamente em 200 milhões de euros.
ResponderEliminarRevisor,
EliminarEm tudo idêntico ao que o Porto faz desde sempre! O unico facto que impede comparações prende-se com a dificuldade que o clube do norte tem em apresentar contas consolidadas, também desde sempre - a principal razão pelo qual nunca concordei com o nosso srip-tease!
Não obstante, comentadeiros fazerem tábua rasa desse pormaior e prosseguirem com comparações impossiveis!
GL referiu desde o inicio o nosso défice de exploração!
SL
caro Leão Revisor,
ResponderEliminaré um prazer enorme, ler os seus escritos por estas bandas.
Sou leitor assiduo do seu blog.
De facto, é verdade. Apenas os direitos de superfície transitam para a SAD. No entanto, não me incomodava que fosse o estádio per si.
Só após ter publicado o post, li as declarações aos jornais.
Abraço e saudações leoninas.
Muita gente se está a esquecer de outro pormenor muito interessante:
ResponderEliminarEsta operação contabilística faz com que o Sporting continue a deter a maioria do capital da SAD, independentemente das VMOC.
Fácil fazer as contas:
Capital social actual: 39M€ - Sporting 89%
Capital social com incorporação: 95M€ - Sporting 95%
Capital social com incorporação e VMOC: 150M€ - Sporting 60%
Acho que não me enganei...
Independentemente disto e voltando ao cerne da questão, esta história está-me a intrigar por uma simples razão:
- Disseram que esta operação encaixaria os critérios do fair-play financeiro da UEFA - NÃO É VERDADE
- Isto apenas resolve o problema dos capitais próprios negativos.
- Os critérios do fair-play financeiro da UEFA têm a ver com a conta de exploração (resultados) e não com a estrutura de capital.
- A não ser que a SPM tenha receitas suficientes para cobrir o crónico défice de exploração ou que a incorporação reduza significativamente os custos de exploração (o que seria uma surpresa muito agradável...), esta medida não vale nada em termos do fair-play financeiro da UEFA.
- Mais grave ainda (e anda muita gente distraída...) as regras do fair-play financeiro já estão em vigor desde o início desta época. Existe um período de transição de três anos. No fim destes três anos os clubes que apresentarem resultados negativos superiores a 45M€ no conjunto das três épocas serão sancionados desportivamente (ou seja, muito provavelmente, impedidos de participar nas competições europeias...)
- Já se deram conta dos nossos últimos resultados (financeiros)???
Pessoal, o cenário é mesmo negro. Espero que alguém tenha uma boa carta na manga e mostre que tudo isto é ultrapassável, senão o risco da alienação ou da refundação é mesmo real.
Mas também vos digo, com convicção, que o maior capital do Sporting é a sua massa adepta e essa não é vendável. Já vários clubes menores faliram e reergueram-se. Se tal infortúnio bater à nossa porta temos a obrigação de voltar a rugir mais fortes do que nunca. Dependerá, obviamente, de cada um de nós!
ViscondeAlvalade
ResponderEliminarAinda bem que encontrei mais sportinguistas esclarecidos. Por vezes basta ler o que está estatuido pelo clube. No meu caso e porque não tinha a certeza absoluta fui reler o que aprovei em AG ou seja os Novos Estatutos e está lá preto no branco que não é necessário levar a AG de sócios. Será necessário ser ratificado pelos socios/accionistas das duas sociedades.
Porém havia outro pormenor que me preocupava e a todos os outros: Passaria o estádio para a SAD? E Hoje percebeu-se que o estádio continua a fazer parte integrante do clube. Fico muito mais satisfeito com esta ultima informação. Porque um clube sem estádio é uma coisa aberrante; assim como sem um Pavilhão, mas isso são outros quejandos. Mais á frente voltaremos a esse tema de certeza.
Adolfo: Não sabia que essa regra já estivesse em viogor e que fosse regida por essas normas.
Não será também por causa disso que estamos a fazer isto para poder atrair capital estrangeiro para a SAD, para que não caimos nessa situação. Nunca será facil equilibar o deficit cronico de exploração e talvez a venda de parte da SAD seja a solução mais obvia, nada que outros não tenham já feito com os resultados visto.
PS: Mas nós somos sempre diferente e neste caso para pior, pois temos uns socios mais que zelosos com certas e determinadas materias e com outras nem ligam. Sempre fomos assim. Muitos certinhos, muito direitinhos e sempre COMIDOS...